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TSE suspende circulação de jornal do Sindipetro após pedido de Flávio Bolsonaro

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proibiu a distribuição de publicação sindical por suposta propaganda eleitoral irregular.

Por Christopher Guerra · 2 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da circulação de um jornal impresso e digital do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado) em decisão proferida em sigilo na semana anterior ao dia 12 de outubro de 2026.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de jornal do Sindipetro Unificado após representação da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada em sigilo, veda a circulação tanto da versão impressa quanto da digital do material, além de ordenar o recolhimento dos exemplares que ainda não foram distribuídos.

Motivação da decisão judicial

A campanha de Flávio Bolsonaro alegou junto ao TSE que o sindicato utilizou sua estrutura para realizar propaganda eleitoral, prática vedada pela legislação vigente. O jornal em questão continha textos que defendiam a vitória do candidato Lula, argumentando que o resultado seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras.

Em sua decisão, o ministro Kassio Nunes Marques justificou a medida como necessária para interromper o que classificou como propaganda eleitoral irregular. O magistrado destacou a importância de reduzir os efeitos do possível uso de recursos de fontes vedadas na disputa eleitoral. Cerca de 30 mil exemplares haviam sido impressos pela entidade sindical.

Posicionamento do sindicato

Em nota oficial enviada à imprensa, o Sindipetro Unificado contestou a determinação judicial. A entidade classificou a medida como um ato de censura e um ataque direto à liberdade de expressão e ao direito à informação dos trabalhadores sobre os rumos da Petrobras.

O descumprimento da ordem judicial implica a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil. O caso segue sob monitoramento da Justiça Eleitoral para garantir a eficácia da medida cautelar concedida.

Perguntas frequentes

Qual foi o motivo da suspensão do jornal?

O TSE suspendeu a circulação por entender que houve propaganda eleitoral irregular com uso da estrutura sindical, o que é proibido pela legislação eleitoral.

O que o sindicato deve fazer agora?

O Sindipetro Unificado deve interromper a distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital, e recolher os exemplares que ainda não foram entregues.

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