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Câmara aprova aumento do limite de receita do MEI e perdão de débitos

Texto eleva teto para R$ 140 mil até 2028, autoriza contratação de dois funcionários e perdoa débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Por Christopher Guerra · 3 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, que eleva o teto de faturamento do microempreendedor individual e concede remissão a dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, que altera o limite de receita do MEI e estabelece a anistia para dívidas tributárias federais antigas. A votação, realizada em 14 de outubro de 2026, terminou com 461 votos a favor e quatro contra. Como o texto é de iniciativa do Poder Executivo e foi modificado no plenário, a matéria segue agora para a apreciação do Senado Federal.

O texto estabelece que o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual passe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Essa revisão representa a primeira alteração no teto da categoria desde 2018. Segundo justificativa do governo federal, o reajuste funciona como recomposição monetária e busca assegurar que empreendimentos em expansão continuem amparados pelo regime tributário simplificado.

Como fica o novo limite de receita do MEI e o quadro de funcionários

Além da tabela progressiva de faturamento, a proposta autoriza que o microempreendedor contrate até dois funcionários. Pelas regras em vigor, apenas um empregado pode ser contratado por empresa cadastrada no regime. A remuneração desses trabalhadores deve se limitar a um salário mínimo ou ao piso salarial da respectiva categoria profissional.

O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ressaltou que a permissão para um segundo vínculo empregatício evita interrupções em casos como licença-maternidade, quando o titular ficava impossibilitado de substituir a trabalhadora temporariamente afastada. A equipe econômica indicou que a flexibilização responde a demandas de microempreendedores diante dos debates sobre a redução da jornada de trabalho.

Anistia de dívidas ativas e licitações

O texto legislativo prevê ainda a extinção integral das dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa da relatoria aponta que mais de três milhões de empreendedores podem ser contemplados. Para assegurar o perdão definitivo, o contribuinte precisará pagar pontualmente os tributos que vencerem nos seis meses posteriores à vigência da futura lei complementar, sob risco de cancelamento da remissão. Também será exigida a desistência formal de processos judiciais em andamento, sem incidência de honorários advocatícios pela extinção.

A proposição também eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o patamar máximo para a realização de certames licitatórios destinados com exclusividade a microempresas e empresas de pequeno porte. Em termos fiscais, a equipe econômica calculou o impacto orçamentário das mudanças em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Ao término da sessão deliberativa, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informou o compromisso de pautar até o final do ano a revisão dos parâmetros do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Quando começam a valer os novos valores de faturamento do MEI?

O reajuste prevê uma transição progressiva, com teto fixado em R$ 110 mil no ano de 2027 e elevação para R$ 140 mil em 2028, após a aprovação final do Congresso e sanção.

Quais os requisitos para ter acesso ao perdão de dívidas do MEI?

A anistia abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, exige adimplência no recolhimento dos tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e obriga a renúncia a ações judiciais relacionadas.

Quantos funcionários o MEI poderá contratar?

O projeto permite a contratação de até dois empregados, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional envolvida.

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