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TSE orienta eleitor com voto em trânsito a consultar local no e-Título

Eleitores que pediram transferência temporária devem votar na seção indicada ou justificar ausência, mesmo que estejam na cidade de origem.

Por Christopher Guerra · 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral disponibilizou a consulta aos locais de votação para os cidadãos que solicitaram a transferência temporária para o segundo turno das eleições gerais de 2026, por meio do aplicativo e-Título e do portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitor consultando local de votação em smartphone com a fachada do TSE ao fundo, estilo ilustração editorial.
Ilustração gerada por IA

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições gerais de 2026 deve comparecer obrigatoriamente à seção designada para a votação temporária. A determinação da Justiça Eleitoral estabelece que não é permitido votar na seção eleitoral original quando há transferência temporária ativa para a data.

Como funciona o voto em trânsito no segundo turno

A modalidade de voto em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, contemplando locais convencionais ou seções criadas especificamente para essa finalidade. Para utilizar o recurso, o cidadão precisou realizar a solicitação dentro do prazo fixado pelo calendário eleitoral.

É permitido votar em cidades distintas no primeiro e no segundo turno, caso a escolha tenha sido informada no momento do requerimento. Encerrado o pleito, a vinculação do cidadão retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo procedimento burocrático.

Regras de votação e cargos em disputa

O alcance do voto varia de acordo com o destino solicitado pelo eleitor. Quem indicou um município localizado dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos da disputa: presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

Por outro lado, quando o pedido foi feito para uma cidade fora da unidade da federação de origem, a cédula eletrônica fica restrita à escolha para o cargo de presidente da República. Se a pessoa não conseguir comparecer ao município escolhido, deverá apresentar justificativa de ausência, mesmo que esteja fisicamente em sua cidade natal no dia do pleito.

Canais para consultar a seção eleitoral

A checagem do local exato de votação pode ser realizada por meio de duas plataformas digitais oficiais mantidas pela Justiça Eleitoral:

  • Aplicativo e-Título: o acesso é feito por meio de biometria ou senha cadastrada, selecionando em seguida a opção 'Onde votar'.
  • Autoatendimento Eleitoral: na página do TSE, o usuário clica em 'Consultas', acessa o menu 'Onde Votar', insere os dados solicitados e valida a consulta com o código do e-Título.

Perguntas frequentes

Posso votar na minha seção original se desisti de viajar?

Não. O eleitor que teve o voto em trânsito deferido perde temporariamente a habilitação na seção original para aquele turno e precisa justificar a falta caso não vote na seção de destino.

Preciso pedir transferência para voltar ao meu local antigo?

Não é necessário solicitar retorno. O sistema eleitoral restabelece a seção original de forma automática após o encerramento do processo eleitoral.

Quem mudou de estado pode votar para governador?

Não. A votação em trânsito realizada fora da unidade federativa do domicílio original autoriza o voto apenas para o cargo de presidente da República.

📄 Fonte oficial Tribunal Superior Eleitoral Conferir na fonte ↗

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