TSE orienta eleitor com voto em trânsito a consultar local no e-Título
Eleitores que pediram transferência temporária devem votar na seção indicada ou justificar ausência, mesmo que estejam na cidade de origem.
A Justiça Eleitoral disponibilizou a consulta aos locais de votação para os cidadãos que solicitaram a transferência temporária para o segundo turno das eleições gerais de 2026, por meio do aplicativo e-Título e do portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Eleitores com transferência aprovada: devem votar exclusivamente na seção para a qual solicitaram o pedido, sem opção de votar na seção eleitoral original.
- Cidadãos fora do município indicado: precisam justificar a ausência às urnas, regra que se aplica inclusive para quem estiver de volta ao domicílio eleitoral original.
- Eleitores em trânsito fora do estado de origem: podem votar apenas para o cargo de presidente da República.
- Eleitores em trânsito dentro do próprio estado: têm direito a votar para todos os cargos disponíveis na respectiva eleição geral.
O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições gerais de 2026 deve comparecer obrigatoriamente à seção designada para a votação temporária. A determinação da Justiça Eleitoral estabelece que não é permitido votar na seção eleitoral original quando há transferência temporária ativa para a data.
Como funciona o voto em trânsito no segundo turno
A modalidade de voto em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, contemplando locais convencionais ou seções criadas especificamente para essa finalidade. Para utilizar o recurso, o cidadão precisou realizar a solicitação dentro do prazo fixado pelo calendário eleitoral.
É permitido votar em cidades distintas no primeiro e no segundo turno, caso a escolha tenha sido informada no momento do requerimento. Encerrado o pleito, a vinculação do cidadão retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo procedimento burocrático.
Regras de votação e cargos em disputa
O alcance do voto varia de acordo com o destino solicitado pelo eleitor. Quem indicou um município localizado dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos da disputa: presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
Por outro lado, quando o pedido foi feito para uma cidade fora da unidade da federação de origem, a cédula eletrônica fica restrita à escolha para o cargo de presidente da República. Se a pessoa não conseguir comparecer ao município escolhido, deverá apresentar justificativa de ausência, mesmo que esteja fisicamente em sua cidade natal no dia do pleito.
Canais para consultar a seção eleitoral
A checagem do local exato de votação pode ser realizada por meio de duas plataformas digitais oficiais mantidas pela Justiça Eleitoral:
- Aplicativo e-Título: o acesso é feito por meio de biometria ou senha cadastrada, selecionando em seguida a opção 'Onde votar'.
- Autoatendimento Eleitoral: na página do TSE, o usuário clica em 'Consultas', acessa o menu 'Onde Votar', insere os dados solicitados e valida a consulta com o código do e-Título.
Perguntas frequentes
Posso votar na minha seção original se desisti de viajar?
Não. O eleitor que teve o voto em trânsito deferido perde temporariamente a habilitação na seção original para aquele turno e precisa justificar a falta caso não vote na seção de destino.
Preciso pedir transferência para voltar ao meu local antigo?
Não é necessário solicitar retorno. O sistema eleitoral restabelece a seção original de forma automática após o encerramento do processo eleitoral.
Quem mudou de estado pode votar para governador?
Não. A votação em trânsito realizada fora da unidade federativa do domicílio original autoriza o voto apenas para o cargo de presidente da República.