Pular para o conteúdo
Quarta-feira, 7 de outubro de 2026 86 dias para a posse
Diário Executivo
Agora

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, diz TSE

Cada turno é uma eleição independente. Quem faltou em 4 de outubro vota normalmente no dia 25, mas precisa justificar a ausência até 3 de dezembro.

Redação Diário Executivo · 4 min de leitura

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente: o eleitor que faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, pode votar no segundo, em 25 de outubro, desde que o título esteja regular. A ausência no primeiro turno, porém, continua pendente e deve ser justificada até 3 de dezembro ou quitada com multa.

Infográfico: Quem faltou no 1º turno, Pode votar, no 2º turno, se o título estiver regular

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, marcado para o domingo, 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente, e o eleitor que faltou em 4 de outubro vota normalmente desde que esteja com o título em situação regular. Votar no segundo turno, no entanto, não apaga a falta anterior.

A dúvida atinge muita gente: a abstenção no primeiro turno foi de 33.469.244 eleitores, ou 21,08% do eleitorado, segundo o TSE.

💡 Votar no dia 25 e justificar a falta do dia 4 são obrigações separadas. Dá para resolver a pendência do primeiro turno pelo e-Título, sem sair de casa, anexando o comprovante do motivo.

✅ O que fazer para votar no segundo turno

Antes de sair de casa, vale conferir o endereço no aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Detalhes sobre data e candidatos estão em segundo turno 2026.

A falta no primeiro turno ainda precisa ser resolvida

Quem não votou em 4 de outubro e não justificou pelo e-Título no próprio dia precisa regularizar a situação mesmo que vote no dia 25. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo, como atestado médico ou passagem.

Quem estava no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil. Eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior só precisam justificar ausência em eleições presidenciais.

⚠️ Sem justificativa no prazo, a multa é de R$ 3,51 por turno, paga pelo Autoatendimento, pelo e-Título ou no cartório, via GRU, Pix ou cartão de crédito. Faltar sem justificar nem pagar em três turnos consecutivos leva ao cancelamento do título.

Enquanto a pendência não for resolvida, o título fica irregular e o eleitor não consegue, por exemplo, emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino pública ou receber salário de cargo público. O passo a passo completo está no guia como justificar o voto em 2026.

Votou e o sistema mostrou “faltou”?

Após o primeiro turno, eleitores que compareceram encontraram a mensagem “faltou” ao consultar o serviço de justificativa. O TSE informou na terça-feira (6) que os dados de comparecimento, ausência, justificativa e trabalho de mesários estão em processamento e não são definitivos. A mensagem foi alterada para “em processamento”, e a atualização termina em 11 de outubro.

Pelas regras eleitorais, a certidão de quitação eleitoral fica indisponível na internet e no e-Título entre 5 e 11 de outubro. A partir de 12 de outubro, ela volta a ser emitida e passa a refletir o comparecimento.

Voto obrigatório e facultativo

O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas, que não precisam justificar ausência.

Perguntas frequentes

Pode votar no segundo turno sem ter votado no primeiro?

Sim. O TSE trata cada turno como uma eleição independente. Basta estar com o título regular.

Votar no segundo turno anula a multa do primeiro?

Não. A ausência no primeiro turno precisa ser justificada até 3 de dezembro ou quitada com multa de R$ 3,51.

Qual o prazo para justificar a falta no primeiro turno de 2026?

Até 3 de dezembro de 2026, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.

Onde consultar o local de votação do segundo turno?

No e-Título, na opção “Onde votar”, ou no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE. Os TREs também divulgam mudanças de endereço de seções.

📄 Fonte oficial Lei nº 6.091/1974 (justificativa e multa eleitoral), Planalto Conferir na fonte ↗

Compartilhe esta matéria

Leia também