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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026 86 dias para a posse
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Justificar voto 2026: prazos, e-Título e multa no segundo turno

No dia 25, a justificativa pode ser feita pelo celular, fora do município de votação. Depois, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, com comprovante.

Redação Diário Executivo · 3 min de leitura

O eleitor que não votar no segundo turno de 25 de outubro de 2026 pode justificar a ausência no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou em seção ou mesa de justificativa, ou em até 60 dias depois, com documento que comprove o motivo. Pelo calendário eleitoral, o prazo final para o segundo turno é 8 de janeiro de 2027; para o primeiro turno, 3 de dezembro de 2026.

Infográfico: Justificativa, 60 dias, para justificar depois, com comprovante do motivo

Para justificar o voto em 2026 no segundo turno, o eleitor que estiver fora do seu município em 25 de outubro pode usar o aplicativo e-Título no próprio dia, sem anexar documentos. Quem não justificar na data tem 60 dias para fazer o pedido com comprovante: pelo calendário eleitoral, o prazo do segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, e o do primeiro turno, em 3 de dezembro de 2026.

Cada turno é uma eleição independente. Quem faltar aos dois precisa justificar cada ausência separadamente, respeitando o prazo de cada um.

📱 Como justificar no dia da votação

Pelo e-Título

No dia 25, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, o aplicativo usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está em município diferente daquele em que vota. Por isso não é preciso enviar documentos. A opção vale apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

Presencialmente

Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer seção eleitoral ou nos locais de justificativa divulgados pelos tribunais regionais. O formulário está nos sites do TSE e dos TREs e é distribuído nesses locais no dia da eleição. É preciso apresentar documento oficial com foto, mesmo vencido. Só o próprio eleitor pode justificar a sua ausência.

💡 Baixe e ative o e-Título antes de viajar. O cadastro pede dados que precisam ser iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral e pode exigir reconhecimento facial.

Como justificar depois da eleição

Passado o dia da votação, a justificativa exige documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea. Os canais são:

  • aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral;
  • qualquer cartório eleitoral.

Quem estava no exterior tem até 30 dias após voltar ao Brasil. Eleitores com título em zona do exterior só precisam justificar em eleições presidenciais.

Checklist da justificativa

⚠️ Multa por não votar e restrições

⚠️ Sem justificativa no prazo, a multa tem valor-base de R$ 3,51 por turno. Três turnos consecutivos sem votar, justificar ou pagar levam ao cancelamento do título.

A multa pode ser paga pelo Autoatendimento, pelo e-Título ou no cartório, por GRU, Pix ou cartão de crédito. Até quitar, o eleitor obrigado a votar fica impedido de, entre outros pontos, obter ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em ensino público, obter empréstimo em banco público e receber salário de cargo ou emprego público.

O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou não é alfabetizado. Quem faltou no primeiro turno pode votar normalmente no dia 25, como explica o guia quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Perguntas frequentes

Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título?

No dia da eleição, abra o e-Título fora do seu município de votação e use a opção de justificativa; a localização do celular confirma o pedido.

Qual o prazo para justificar a falta no segundo turno de 2026?

Até 8 de janeiro de 2027, segundo o calendário eleitoral, com documento que comprove o motivo.

Qual o valor da multa por não votar em 2026?

O valor-base é de R$ 3,51 por turno não justificado.

Posso justificar o voto de outra pessoa?

Não. Somente o próprio eleitor pode apresentar a justificativa.

📄 Fonte oficial Lei nº 6.091/1974 (justificativa e multa eleitoral), Planalto Conferir na fonte ↗

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