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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026 86 dias para a posse
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Documentos para votar 2026: o que levar e o que é proibido na urna

Basta um documento oficial com foto, físico ou digital, mesmo vencido. Celular não entra na cabine, mas colinha em papel é permitida.

Redação Diário Executivo · 3 min de leitura

A Lei das Eleições exige que o eleitor apresente documento de identificação com foto no momento da votação e proíbe portar celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabine. No segundo turno, em 25 de outubro de 2026, valem as mesmas regras do primeiro: documentos oficiais com foto são aceitos em papel ou formato digital, inclusive vencidos, e o e-Título serve se tiver a foto do eleitor.

Infográfico: No dia da votação, Documento com foto, e celular fora da cabine

Os documentos para votar em 2026 no segundo turno são os mesmos aceitos em 4 de outubro: basta apresentar à mesa um documento oficial com foto, em papel ou digital, mesmo que esteja vencido, desde que permita identificar o eleitor. O título de eleitor não é obrigatório. A votação é no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

🪪 Documentos aceitos para votar

Segundo a Justiça Eleitoral, valem como identificação, inclusive em versão digital:

  • e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade.

💡 Se for usar o e-Título, abra o aplicativo antes de sair de casa e confira se a foto aparece. Sem ela, leve outro documento com foto.

📵 Celular, colinha e o que pode entrar na cabine

A Lei das Eleições proíbe portar celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine. A Justiça Eleitoral estende a regra a smartwatch, óculos inteligentes e outros aparelhos que possam registrar o voto. O celular pode ser usado para mostrar o e-Título ou outro documento digital na identificação, mas depois deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa, que o devolve ao fim da votação.

A colinha em papel com os números dos candidatos é permitida. Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas também podem ser usados, desde que não registrem nem transmitam o voto.

⚠️ Usar o celular na cabine pode configurar violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral com pena de até dois anos de prisão.

Camiseta, adesivo e bandeira

É permitida a manifestação individual e silenciosa, com camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Aglomerações, manifestações coletivas ruidosas e abordagem de eleitores são proibidas e podem configurar boca de urna. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.

Direitos do eleitor no dia da votação

  • Quem trabalha no domingo pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.
  • Maiores de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine com acompanhante de sua escolha.

Checklist antes de sair de casa

Quem não puder votar deve seguir o guia como justificar o voto em 2026. Data e candidatos estão em segundo turno 2026.

Perguntas frequentes

Precisa levar o título de eleitor para votar?

Não. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, é aceito na identificação.

Posso votar só com o e-Título?

Sim, desde que o aplicativo mostre a sua foto. Sem foto, é preciso outro documento.

Documento vencido vale para votar?

Sim, desde que permita identificar o eleitor.

Pode levar celular para votar?

Pode levar até a seção, mas o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa antes da cabine.

📄 Fonte oficial Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 91-A, Planalto Conferir na fonte ↗

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